
O FIA – Fundo para a Infância e Adolescência – existe desde 1994 e funciona como um importante apoio ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele permite a arrecadação de recursos para o atendimento
de crianças e adolescentes carentes.
Os recursos vêm de doações feitas por pessoas fÃsicas
ou jurÃdicas, dedutÃveis do IR.
Quando feitas através do IR, as doações são aplicadas em projetos e instituições do nosso estado, possibilitando
a recuperação, tratamento ou readaptação social.
Modalidade 1: até 6% do IR devido.
• Acesse www.sst.sc.gov.br/fia;
• Clique em Pessoa FÃsica;
• Preencha os dados solicitados e clique em enviar;
• Imprima o Documento de Arrecadação Estadual
(DARE) e efetue a quitação;
• Guarde o DARE. Se desejar, solicite recibo ao FIA.
Modalidade 1: diretamente ao fundo, até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefÃcio fiscal;
Modalidade 2: diretamente na declaração do IR, ou seja, até dia 30 de abril do ano seguinte.
Modalidade 2: até 3%, limitado a 6%, caso a pessoa já tenha feito
parte da destinação até 31/12, conforme Modalidade 1. Imprima
o Documento de Arrecadação Federal (DARF) e efetue a quitação.
• Empresas que apuram seu IR pelo lucro real também podem fazer a destinação;
• Essa destinação é de até 1% do IR devido, calculado à alÃquota de 15%, em cada perÃodo de apuração;
• As destinações ao FIA são independentes dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, do Audiovisual, do Desporto e do Fundo do Idoso.

• Acesse www.sst.sc.gov.br/fia;
• Clique em Doação Pessoa JurÃdica;
• Preencha os dados solicitados e clique em enviar;
• Imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) e efetue a quitação;
• Guarde o DARE. Se desejar, solicite recibo ao FIA.
recebe apoio
do FIA.
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fia@sst.sc.gov.br ou
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